"Hoje dão-se vivas à mãe e ao trabalhador, mas, nos dias normais, sem marcas no calendário, as trabalhadoras continuam a ser penalizadas quando têm filhos. Um sinal claro disso mesmo é a tentativa de despedimento de grávidas, mães recentes ou lactantes. Prática ainda mais comum é a não actualização do salário das mulheres que gozam licenças de maternidade.
Previamente à rescisão do contrato de uma grávida, mãe recente ou lactante, qualquer empregador é obrigado a solicitar um parecer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), sem o qual o despedimento será considerado nulo."
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